Proteção aos animais

Proteção aos animais

Os animais existem em nosso universo jurídico desde 1934, quando Getúlio Vargas promulgou o Decreto Lei 24.645/34. Hoje uma farta legislação os protege a nível internacional, federal e municipal. O que falta é que essa legislação seja realmente cumprida.

Abandonar animais é crime federal (Lei 9.605/98).
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:

Art.32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

A Constituição Federal de 1.988 diz em seu artigo 225, Parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público: VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies e submetam os animais a crueldade.

Para denunciar consiga a maior quantidade de informações para identificar o agressor. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

Chame a polícia militar (disque 190): cabe a eles ir ao local do crime e registrar a ocorrência, responsáveis que são pelo policiamento ostensivo. Caso haja recusa do policial ou delegado, cite o Artigo 139 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Saiba que, infelizmente, esse crime é considerado de menor gravidade pela Justiça. 

Mas é muito importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. Com isso, ele poderá perder benefícios de ser julgado novamente pelo Juizado Especial.

ATENÇÃO: em caso de envenenamento, providencie os seguintes exames para anexar ao T.C.: Exame de necrópsia com indicação de maus-tratos; macroscópico do corpo e toxicológico.

O seu silêncio é tudo que um criminoso precisa para continuar maltratando animais. Denuncie!

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