A guarda nos casos dos animais não humanos

2016-08-15Realidade já há alguns anos nos Estados Unidos e que a qualquer momento tornar-se-á realidade nos Tribunais brasileiros, o direito das famílias através do recurso ao instituto da guarda será cada vez mais solicitado nos casos de dissolução conjugal ao invés de qualquer outro instrumento de direito das coisas.

Diante da atual realidade científica de que os animais são seres sencientes*, não se pode resolver a partilha de um animal não humano doméstico por alienação judicial porque ele não é simplesmente uma “coisa”, cabendo a decisão critérios éticos a analogia a guarda de humano incapaz.

Diante deste panorama atual, incluindo a humanização dos animais e do conceito de “Família Multiespécie”*, cabe ao médico veterinário a orientação devida ao Juiz para que o ocorra a decisão menos impactante ao humano incapaz (animal de estimação) em caso de litígio.

*Seres Sencientes: De acordo com recentes pesquisas científicas, os animais são seres sencientes, ou seja, eles têm capacidade emocional para sentir dor, medo, prazer, alegria e estresse, além de terem memória e, até mesmo, saudades.

*Família Multiespécie: família constituída pelo casal (humanos) e “filhos” (animais não humanos).

Dr. Marcos Fernandes
CRMV-SP 7287

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